Jurisprudência
    STJ · Ônus da integridade

    O Estado tem o ônus de comprovar a integridade da prova digital — não pode presumir

    HC 982.947 · STJ
    Impacto Alto

    O STJ inverteu a lógica que vigorava na prática: antes, cabia à defesa provar que a prova havia sido adulterada. Com o HC 982.947, o ônus passou para o Estado — é a acusação que deve demonstrar que a prova é íntegra, confiável e não foi manipulada em nenhuma etapa.

    Na prática, isso significa que uma prova digital sem documentação técnica adequada não pode ser simplesmente "aceita" pelo juiz — ela precisa ser ativamente validada pela acusação. A ausência de hash, de registro de custódia ou de laudo técnico não é "irregularidade sanável": é ausência de prova.

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