STJ · 6ª Turma · Cadeia de custódia
Quebra da cadeia de custódia digital anula a instrução inteira
RHC 205.441/GO · STJ · 6ª Turma
Impacto Alto
Esta é a decisão mais abrangente em termos de consequências processuais. O STJ determinou que a cadeia de custódia digital não é mera formalidade — é condição de existência da prova. Sem registro de lacre, IMEI, hash e passagens pela custódia, a cadeia está rompida e não pode ser reconstituída.
A consequência da ruptura é radical: não apenas a prova diretamente contaminada é excluída, mas toda a instrução que dela derivou pode ser anulada — testemunhos motivados pelas mensagens, acusações baseadas nos dados, diligências desencadeadas pelo conteúdo do dispositivo.
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